A Estrutura Argumentativa do Sermão do Monte: Uma Exposição Teológica de Mateus 5–7

À luz da estrutura argumentativa do Sermão do Monte e da revelação progressiva da justiça divina, é possível identificar os princípios pedagógicos que conduzem o ouvinte ao reconhecimento da impossibilidade da justiça humana e à necessidade de uma justiça que procede exclusivamente de Deus.
A Estrutura Argumentativa do Sermão do Monte: Uma Exposição Teológica de Mateus 5–7
Introdução
No Sermão do Monte, Jesus constrói uma argumentação progressiva cuidadosamente estruturada, cujo propósito não é meramente apresentar um novo código moral, mas revelar a natureza da justiça do reino de Deus e, ao fazê-lo, expor a insuficiência da justiça humana baseada na observância da lei e conduzir seus ouvintes à necessidade de uma justiça que procede do próprio Deus. Para alcançar esse objetivo, ele utiliza um método pedagógico baseado em contrastes, especialmente ao comparar o comportamento dos judeus com o dos publicanos e gentios, grupos tradicionalmente considerados pecadores e afastados da aliança. Essa estratégia não é acidental, mas constitui o eixo central de sua exposição, iniciada com a afirmação fundamental:
“Porque vos digo que, se a vossa justiça não exceder em muito a dos escribas e fariseus, jamais entrareis no reino dos céus” (Mateus 5:20).
Exposição da insuficiência do amor natural
A partir desse ponto, Jesus passa a demonstrar, de forma gradual, que a justiça baseada na observância externa da lei não distingue essencialmente os judeus dos demais povos. O primeiro elemento dessa demonstração aparece na esfera das relações humanas naturais. Ao afirmar: “Se amardes os que vos amam, que galardão tendes? Não fazem os publicanos também o mesmo?” e “Se saudardes unicamente os vossos irmãos, que fazeis de mais? Não fazem assim também os gentios?” (Mateus 5:46–47), Jesus evidencia que comportamentos considerados moralmente aceitáveis — como amar aqueles que nos amam e saudar os membros do próprio grupo — não constituem evidência de uma justiça superior. Tais ações pertencem à ordem natural da reciprocidade humana e são praticadas indistintamente por todos, inclusive pelos publicanos e gentios. Dessa forma, aquilo que os judeus poderiam considerar sinal de sua superioridade espiritual revela-se, na realidade, comum a toda a humanidade.
Em suma, ao destacar a esfera mais básica das relações humanas, Jesus demonstra que:
- Amar quem ama é comportamento universal.
- Cumprimentar o próprio grupo é comportamento universal.
- Isso não constitui uma justiça superior.
O que leva a uma conclusão implícita: Se a justiça dos judeus tem por base o apreço que nutriam entre eles, então a justiça que possuiam não excede a dos publicanos e gentios, então ela não é suficiente para o reino. Este é o primeiro golpe contra a confiança na justiça humana baseada na observância externa da lei.
Exposição da insuficiência da religiosidade formal
Em seguida, Jesus aprofunda seu argumento ao tratar da religiosidade formal, especificamente no contexto da oração. Ele declara:
“E, orando, não useis de vãs repetições, como os gentios, que pensam que, por muito falarem, serão ouvidos” (Mateus 6:7).
Com isso, demonstra que até mesmo a prática religiosa, quando reduzida a uma formalidade externa, não estabelece, por si só, uma relação verdadeira com Deus. Os gentios também oram, também buscam o divino e também expressam devoção. Assim, a religiosidade externa, isolada da verdadeira sujeição a Deus, não constitui evidência da justiça própria do reino. O contraste revela que o problema não reside na ausência de prática religiosa, mas na falsa confiança depositada na própria prática como fundamento da relação com Deus.
Em suma, Jesus agora avança para a esfera religiosa ao demonstrar que:
- A prática religiosa externa também é comum aos gentios.
- A repetição religiosa não estabelece relação com Deus.
A progressão lógica evidencia que, não apenas o comportamento moral, mas também a religiosidade externa é insuficiente, ou seja, nem moralidade natural, nem religiosidade formal, decorrente da lei, produzem a justiça requerida.
Exposição da insuficiência da segurança existencial baseada em provisão
O argumento atinge um nível ainda mais profundo quando Jesus aborda a questão da segurança existencial baseada em provisões materiais. Ao afirmar que “os gentios é que procuram todas essas coisas” (Mateus 6:32), referindo-se às necessidades materiais da vida, ele expõe a tendência humana de buscar segurança naquilo que é visível e tangível. Essa busca não é exclusiva dos gentios, mas representa a condição natural do homem quando vive independente da confiança em Deus. O contraste evidencia que a diferença fundamental entre aqueles que pertencem ao reino e aqueles que não pertencem não está simplesmente no comportamento externo, mas no fundamento de sua confiança. Confia-se em Deus tendo em vista questões de subsistência, e se esqueçe que a providência divina tem por pressupostos bens futuros. Enquanto os gentios vivem em função da preservação da própria existência, os filhos do reino são chamados a confiar naquele que conhece suas necessidades antes mesmo que as expressem.
Essa abordagem argumentativa aprofunda ainda mais o argumento ao demonstrar que:
- Os gentios vivem buscando segurança nas coisas materiais.
- A busca por segurança material é característica de quem não conhece a Deus como Pai.
A diferença entre os que pertencem ao reino e os que não pertencem não está no comportamento moral ou na religiosidade externa, mas no fundamento da relação com Deus como Pai.
O ponto culminante da estrutura: a exigência de perfeição
É nesse contexto que se compreende o sentido pleno da declaração:
“Sede vós perfeitos, como perfeito é o vosso Pai celestial” (Mateus 5:48).
Essa perfeição não se refere a uma perfeição moral alcançada por meio do esforço humano, mas à perfeição que caracteriza o próprio Deus, especialmente conforme descrita no versículo imediatamente anterior:
“Porque faz que o seu sol se levante sobre maus e bons, e a chuva desça sobre justos e injustos” (Mateus 5:45).
Aqui, Jesus revela a natureza da perfeição divina: Deus não age com base na reciprocidade humana, nem condiciona sua benevolência ao mérito daqueles que a recebem. Sua ação é providencial, benevolente e independente da condição moral dos homens. O sol e a chuva, elementos essenciais para a manutenção da vida, são concedidos indistintamente tanto aos justos quanto aos injustos. Isso demonstra que a perfeição de Deus reside em sua iniciativa soberana e benevolente, não como resposta ao comportamento humano, mas como expressão de sua própria natureza.
Essa revelação é decisiva, pois desmistifica a suposição de que a observância da lei, em si mesma, confere justiça superior. Se os ouvintes desejassem ser reconhecidos como filhos de Deus, deveriam compreender que a natureza dessa filiação não se fundamenta na mera reciprocidade moral, mas estarem à altura da lógica generosa da ação divina. Por isso, Jesus ordena que amem seus inimigos, bendigam os que os maldizem e orem pelos que os perseguem, pois é assim que Deus age: Ele concede sol e chuva tanto aos que o honram quanto aos que o rejeitam. O modelo apresentado não é a justiça humana baseada na retribuição, mas a perfeição divina baseada na iniciativa soberana do próprio Deus:
“Ouvistes que foi dito: Amarás o teu próximo, e odiarás o teu inimigo. Eu, porém, vos digo: Amai a vossos inimigos, bendizei os que vos maldizem, fazei bem aos que vos odeiam, e orai pelos que vos maltratam e vos perseguem; para que sejais filhos do vosso Pai que está nos céus;” (Mateus 5:43-44).
Desse modo, é rechaçada a suposição de que o homem pode, por meio de suas próprias ações baseadas na lei, alcançar a justiça exigida por Deus. A perfeição da justiça divina não é uma condição que o homem possa reproduzir por meio da observância de mandamentos, mas uma realidade que procede exclusivamente de Deus. Assim, ao exigir perfeição — “Sede vós perfeitos, como é perfeito o vosso Pai celestial” (Mateus 5:48; cf. Deuteronômio 18:13) — Jesus não estabelece um padrão alcançável pela capacidade humana autônoma, mas revela a natureza da justiça que procede do próprio Deus necessária para entrar no reino dos céus.
O contraste entre o comportamento humano, baseado na reciprocidade e na observância externa da lei, e a ação soberana e generosa de Deus evidencia que a justiça do reino não é produto da natureza humana, mas resultado da iniciativa divina. A progressão do discurso é deliberada e pedagogicamente estruturada. Jesus conduz seus ouvintes daquilo que consideravam suficiente — a justiça baseada na lei — até o reconhecimento de sua insuficiência, preparando-os para compreender que a justiça que Deus requer não pode ser produzida pelo homem, mas deve proceder do próprio Deus.
A lógica é:
- Os publicanos fazem isso.
- Os gentios fazem isso.
- Logo, isso não é justiça do reino.
Conclusão inevitável: A justiça exigida não pode ser produzida pelo homem. Isso prepara o fundamento para o chamado central do evangelho: não confiar na própria justiça, mas submeter-se ao reino de Deus.
Dessa forma, toda a progressão argumentativa do Sermão do Monte conduz a uma conclusão inevitável: a justiça baseada na observância externa, na religiosidade formal ou na segurança existencial baseada em provisões materiais não é suficiente para estabelecer o homem em relação correta com Deus. Ao comparar os judeus com publicanos e gentios, Jesus demonstra que, em sua condição natural, não há distinção essencial entre eles. tTodos estão igualmente incapazes de produzir, segundo a lei, a justiça requerida. O objetivo desse discurso não é simplesmente corrigir comportamentos, mas produzir uma mudança fundamental de entendimento (metanoia), conduzindo o homem ao reconhecimento de sua incapacidade e à necessidade de sujeitar-se à autoridade daquele em quem o próprio reino de Deus se manifesta.
A estrutura argumentativa do Sermão da Monte e o paralelo com a vida de Abraão
Esse mesmo princípio já havia sido estabelecido na história redentiva por meio de Abraão, cuja justiça não procedeu de obras ou de lei, mas da fé na palavra de Deus.
À luz da estrutura argumentativa do Sermão do Monte e da revelação progressiva da justiça divina, é possível identificar os princípios pedagógicos que conduzem o ouvinte ao reconhecimento da impossibilidade da justiça humana e à necessidade de uma justiça que procede exclusivamente de Deus. Quando essa progressão é considerada à luz do patriarca Abraão — paradigma da fé e da justiça que vem de Deus — torna-se ainda mais evidente que o objetivo de Cristo não é aperfeiçoar o homem tornando a lei mais dura, mas conduzi-lo à mesma relação de sujeição e fé que caracterizou Abraão.
Observe que Abraão não se relaciona com Deus com base na justiça da reciprocidade — amar aqueles que amam, saudar os que pertencem ao próprio grupo ou dar boas dádivas aos filhos — pois essas práticas não constitui uma justiça superior, pois pertence à ordem comum da natureza humana. Essa justiça é horizontal, baseada na reciprocidade, e não estabelece relação verdadeira com Deus.
Em contraste, Abraão se relacionou com Deus com base na fé e na sujeição à sua palavra. Ele creu quando ainda não havia promessa visível, nem garantia tangível, e sua justiça não procedeu de uma resposta humana proporcional a um benefício recebido, mas da confiança na palavra daquele que o chamou:
“Abraão creu em Deus, e isso lhe foi imputado para justiça.” (Gênesis 15:6).
Abraão não se apoiou em práticas religiosas, em herança ou em observâncias formais para estabelecer sua relação com Deus. Sua justiça foi estabelecida quando respondeu ao chamado divino, abandonando sua terra, sua parentela e sua segurança natural:
“Ora, o SENHOR disse a Abraão: Sai-te da tua terra, da tua parentela e da casa de teu pai, para a terra que eu te mostrarei.” (Gênesis 12:1)
Sua justiça não procedeu de obras segundo uma lei, mas da submissão à palavra (promessa) daquele que o chamou.
Abraão é o exemplo paradigmático da realidade da fé. A promessa que lhe foi feita não foi estabelecida com base em suas obras, mas na fidelidade de Deus:
“Não por causa da tua justiça, nem pela retidão do teu coração, entras a possuir a sua terra…” (cf. Deuteronômio 9:5)
A promessa precedeu a lei, e a justiça de Abraão foi estabelecida antes da existência de qualquer sistema legal. Isso demonstra que a relação com Deus nunca se fundamentou na capacidade humana de cumprir mandamentos, mas na iniciativa divina de estabelecer uma aliança com o homem. Por essa razão, a perfeição não é alcançada por meio das obras da lei, mas por meio da permanência na presença de Deus e da sujeição à sua palavra, conforme o próprio Deus declarou a Abraão:
“Anda na minha presença e sê perfeito” (Gênesis 17:1).
A perfeição, portanto, não consiste na autossuficiência moral, mas na dependência e submissão àquele que é perfeito.
É precisamente esse mesmo princípio que Jesus revela no Sermão do Monte. Ao conduzir seus ouvintes do reconhecimento da insuficiência da justiça baseada na reciprocidade humana — comum a publicanos e gentios — passando pela insuficiência da religiosidade formal baseada na observância externa da lei, até a revelação da perfeição do próprio Deus, Jesus os conduz ao fundamento sobre o qual a justiça de Abraão foi estabelecida: a sujeição à palavra de Deus.
Abraão não foi justificado por amar aqueles que o amavam, nem por praticar religiosidade formal, nem por cumprir uma lei, pois a lei ainda não havia sido dada. Ele foi justificado porque creu naquele que o chamou e se submeteu à sua palavra. Enquanto a multidão entendia que possuía direito ao reino dos céus com base em sua identidade nacional e em sua justiça baseada na lei — chegando ao ponto de odiar seus inimigos como expressão de sua distinção religiosa — Abraão demonstrou sua fé por meio da obediência absoluta, oferecendo seu único filho em holocausto, em resposta à ordem de Deus (Gênesis 22:1–18). Sua justiça não consistiu em práticas externas, mas na sujeição plena à autoridade daquele que o chamou.
A obediência a Deus não se evidencia em práticas que até mesmo publicanos e pecadores estão dispostos a praticar, mas na sujeição à sua determinação soberana. No caso de Abraão, essa obediência incluiu romper laços familiares, abrir mão de sua terra e de sua herança e, por fim, dispor-se a oferecer o próprio filho em obediência à ordem divina, como quem renuncia ao que lhe é mais precioso (cf. Gênesis 12:1; 22:1–18; Lucas 14:26).
É nessa obediência que se manifesta uma justiça superior à dos escribas e fariseus. Por isso, Jesus intensifica as exigências da lei no Sermão do Monte, não para estabelecer um novo sistema de justificação por obras, mas para expor a insuficiência da justiça humana e evidenciar o contraste entre a justiça baseada na reciprocidade humana — comum a publicanos e gentios — e a justiça que procede da sujeição a Deus. Ao ordenar que amem seus inimigos e sejam perfeitos como o Pai celestial é perfeito, Jesus revela um padrão que não pode ser alcançado pela capacidade humana independente da ação divina, o que remete à natureza da justiça que procede exclusivamente de Deus.
Assim, Abraão torna-se o paradigma da relação correta com Deus, não como exemplo de mérito humano, mas como testemunho de que a justiça se estabelece naqueles que se submetem à palavra divina. Sua vida demonstra que a justiça não é produto da lei, nem da natureza humana, mas da fé naquele que chama e da obediência à sua voz.
Desse modo, o Sermão do Monte não apresenta um caminho pelo qual o homem possa alcançar justiça por meio de obras superiores, mas revela a impossibilidade da justiça humana como fundamento da relação com Deus. Seu propósito é conduzir o homem ao reconhecimento da necessidade de uma justiça que procede do próprio Deus e preparar o caminho para o reconhecimento daquele em quem essa justiça se manifesta plenamente. Cristo não veio aperfeiçoar a justiça humana, mas revelar-se como o fundamento da justiça que Deus concede àqueles que, como Abraão, creem em sua palavra e se submetem ao seu senhorio.
